A diretiva antecipada de vontade (DAV), é documento público, lavrado no Tabelionato de Notas que exterioriza a vontade de uma pessoa que esteja no gozo de suas capacidades mentais, com o intuito de disciplinar acerca dos cuidados, tratamentos e procedimentos médicos e terapêuticos.
A regulamentação pelas Lei brasileiras definem a Diretiva antecipada de vontade como o conjunto de desejos, prévia e expressamente manifestados pelo paciente, sobre cuidados e tratamentos que quer, ou não, receber no momento em que estiver incapacitado de expressar, livre e autonomamente, sua vontade.
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